Por Alessandro Cristo, texto extraído do site Consultor Jurídico
A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.
O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.
O autodenomiado advogado imperial se chama, na verdade, Bartolomeu Correia di Oliveira. Na petição recebida pelo juiz, ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio 1.064 da Mega-Sena, feito no dia 11 de abril. A premiação ficou acumulada em R$ 14,5 milhões, já que não houve vencedores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais.
No Juizado Especial Federal, porém, não houve resistência. Bartolomeu Oliveira entrou com 28 pedidos exatamente iguais na mesma subseção. Ao perceber o abuso, o juiz Roberto de Paula extinguiu todos os processos e multou o requerente em R$ 100 por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apurar se houve crime. “Oficie-se no mesmo sentido a OAB-RJ, uma vez que o autor, ainda que ‘imperial’, intitulou-se advogado”, conclui o juiz.
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Sentiram o drama? Se voce quiser apelar para o colegismo de companheiros da ordem dos advogados, não adianta insistir nem tentar enrolar o juiz. Bem, pelo menos esse aí. – Chato Mor
Sabe aqueles contratos online que todo mundo concorda sem ler? Ele pode conter cláusulas interressante como esta do contrato do iTunes.
Eu recomendaria cuidado com estes contratos, porque eles podem conter qualquer coisa… recomendaria, mas não. Porque: 1) Não tem como o camarada provar que foi voce e não um hacker que “assinou” o contrato e 2) O contrato mesmo em português, só vale nos EUA…. Aos advogados internacionais de plantão passo a palavra. O meu advogado carioca disse o seguinte: “Aí, mermaão! See liga na parada! Esses contrato xinfrim de internet não vale p… nenhuma, aí!”- Chato Mor
Fonte: FayerWayer
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