“Catarina quer chorar ela tem um gatinho”. Em vez do nome, essa é a frase que vinha no remetente da fatura de cobrança enviada pela TIM Celular para sua cliente. Por entender que isso causou constrangimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível, negou, em decisão monocrática, recurso da TIM e ainda aumentou o valor da indenização, fixada em R$ 8 mil pela primeira instância.
O texto acimo foi retirado da Revista Consultor Jurídico (aqui).
Este caso me lembrou de outro semelhante, mas muito mais legal, que ocorreu na Embratel: O cliente grosso como uma tora de baobá – mas provalvelmente com razão porque na época o mercado de telefonia estava abrindo e tudo estava meio confuso e a Embratel ainda estava metida naquele rolo da WordCom, de falsificação dos livros contábeis – deixou o atendente tão fulo da vida que este alterou o nome do cliente de “Fulano Filho” para “Fulano Filho Da Puta”. A sacanagem se propagou por todos os sistemas da empresa até a fatura chegar na caixa de correio do cliente com um belo “Fulano Filho Da Puta” no remetente. O cliente, claro, acionou e levou uma grana da empresa. O atendente foi demitido com justa causa, mas talvez sentindo-se vingado.
Se voce sabe de algum outro caso como esse, comente aí!